A rubrica “Contas Poupança”, transmitida pela SIC, na passada quarta-feira, continua a gerar controvérsia. Para a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), o programa transmitiu a “falsa ideia” de que a compra de um imóvel sem o recurso a um mediador imobiliário pode poupar “milhares de euros”, já que desta forma não há lugar a comissões
Luís Lima, presidente da APEMIP, recorda que a lei portuguesa não obriga os compradores ou proprietários a recorrerem aos serviços de um agente imobiliário, mas considera que é uma forma mais segura e através do qual se pode tratar de todo o processo de forma mais ágil. Esclarece que “o mediador imobiliário aconselha os seus clientes sobre a escolha da localização, dimensão do imóvel, qualidade de construção, condições atuais do ativo, assim como lhes apresenta uma base de dados bem fundamentada, prestando ainda apoio em decisões como a escolha do banco que oferece melhores vantagens, taxas de juro, modalidades e prestações; seguros obrigatórios e complementares, encargos adicionais e fiscalidade. Cabe ao consultor fazer um levantamento das necessidades do seu cliente e esclarecê-lo sobre eventuais dúvidas, satisfazendo desta forma as necessidades do consumidor e garantindo os seus direitos e proteção”.
Afirma ainda que “A nós, profissionais do sector, cabe-nos assegurar um serviço cada vez mais profissional, mais completo, transparente e seguro. E isso faz-se através da formação profissional, do rigor e da garantia de que estamos sempre, e acima de tudo, a garantir que os nossos clientes vêm todos os seus direitos assegurados ao recorrer aos nossos serviços”.
A Mediação Imobiliária é, em Portugal, uma actividade licenciada pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e cujo número de licença pode ser solicitado e que desta forma o cliente tem a garantia de que os profissionais que o assistem têm formação técnica e especializada comprovada nas mais diversas áreas.
Os direitos e interesses do consumidor estão igualmente salvaguardados na medida em que “as empresas são obrigadas, por lei, a deter um Seguro de Responsabilidade Civil, ao qual os clientes poderão recorrer em caso de responsabilidade comprovada do mediador na circunstância da existência de qualquer litígio”, reforça Luis Lima.